O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão na
Corte em outubro de
2019 — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
Ministro do STF atendeu pedido do Conselho
Federal da OAB. Em meio à pandemia do coronavírus, governo havia suspendido
prazo para resposta aos pedidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida
provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus,
regras da Lei de Acesso à Informação.
A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão
definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Ele atendeu pedido
enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei
de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição
que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público,
informações de interesse da sociedade.
Segundo
o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos
da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou
entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime
de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam
de:
·
acesso presencial de agentes públicos
encarregados da resposta; ou
·
agente público ou setor
prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus
Com a
suspensão da MP, a lei volta a funcionar sem alterações.
Para o
ministro Alexandre de Moraes, não se pode ferir o princípio da publicidade e da
transparência da administração pública.
“Na
hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de
probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida
cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções –
sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios
da publicidade e da transparência”, decidiu.
Governo suspende prazos da Lei
de Acesso à Informação por causa do coronavírus
Ainda
na decisão, o ministro do Supremo afirmou que a Constituição assegura que a
sociedade esteja informada corretamente sobre ações do poder público.
“A
participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se
fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição
crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos
governantes”, frisou o ministro.
Fonte:
G1/ Política