O Decreto
nº 9.310, publicado ontem, 15 de março de 2018, institui as normas gerais e os
procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os
procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.
Esta
publicação era bastante esperada pela classe profissional que lida com o
cadastro multifinalitário e ordenamento urbano, assim, ficam instituídos as
normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana -
Reurb, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais
destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento
territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.
O Decreto é
bastante inovador e entre os vários procedimentos apresentados, podemos
destacar que os levantamentos topográficos georreferenciados serão
realizados conforme as normas técnicas para serviços topográficos da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o disposto no Decreto nº 89.817, de 20 de
junho de 1984, as normas técnicas da Diretoria do Serviço Geográfico do
Exército Brasileiro e serão acompanhados de ART ou de RRT.
Assim, os
limites das unidades imobiliárias serão definidos por vértices
georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, onde, cada vértice
definidor do limite terá natureza tridimensional e será definido por suas
coordenadas de latitude, longitude e altitude geodésicas e o erro
posicional esférico do vértice definidor de limite deverá ser igual ou menor a
oito centímetros de raio.
A gestão das
informações será totalmente automatizada e os levantamentos topográficos
georreferenciados serão remetidos eletronicamente pelo profissional
legalmente habilitado ou pelo órgão público responsável pela sua execução ao
Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter na forma
estabelecida no Manual Operacional do referido Sistema.
O que resta
agora é torcer pelo sucesso da aplicação deste Decreto no âmbito das gestões
municipais em todo país, promovendo de fato a criação de uma base de dados
consistente e integrada, permitindo uma gestão mais eficiente do poder público
e transparência para toda sociedade.
Leia o
Decreto nº 9.310 na íntegra. <clique aqui>
Fonte: analisegeo.blog.br