Advogados do petista terão até 12 dias para recorrer.
Petista pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal
Sessão
de julgamento do ex-presidente Lula no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), em Porto Alegre (RS) - 24/01/2018 (Flickr/TRF-4/Divulgação)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a doze anos e um mês no
processo da Operação Lava
Jato que trata do tríplex do
Guarujá (SP).
Após ser notificada da publicação do acórdão, a defesa
de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como a
intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez
dias, o prazo máximo para recorrer é de doze dias. Caso os defensores não
consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do
recurso começa a contar automaticamente.
Como os doze dias de prazo vencerão em 18 de fevereiro,
um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o
limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do dia 19 de
fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.
No julgamento em que Lula foi condenado, os
desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos
Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser
preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus
recursos ao tribunal.
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos
votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao
próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar
omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês
para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação
tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar
embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Após receber os embargos de declaração, o relator da
Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu
voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão,
e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre
os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até doze
dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez
dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).
Fonte: veja abril