O
dinheiro rasgado ou desgastado pela ação do tempo pode ter valor, desde que
esteja dentro das determinações estabelecidas pelo Banco Central. Veja o que
fazer quando uma nota estragada entrar no seu caixa.
Apesar das facilidades que a tecnologia nos oferece,
como cartões de débito, crédito e bancos digitais, o dinheiro físico, seja
em notas ou em moedas, ainda movimenta uma grande parte da nossa economia. Há
estabelecimento comerciais que sequer aceitam o pagamento em cartão.
Muita gente já passou pela infeliz experiência de
receber uma nota rasgada ou, por algum infortúnio, ver o seu
dinheirinho estragar. Há quem tente passar a nota para a frente mesmo
assim. Por isso, todo empreendedor deve ficar atento ao que está recebendo para
evitar receber algo sem valor.
Mas o que fazer quando uma nota está rasgada,
danificada ou comprometida de alguma forma? O dinheiro físico passa por muitas
mãos ao longo de sua vida útil, o que significa que, de uma forma ou de outra,
vai acabar sendo danificado.
Quem tem comércio sofre um pouco mais, já que
o trânsito do dinheiro físico é maior, por isso vamos te explicar o que
fazer quando o dinheiro rasgado entra no caixa ou no seu bolso.
Dinheiro rasgado tem valor?
O Banco Central (Bacen), órgão que controla o Sistema
Financeiro Nacional, classifica as notas em duas categorias: com e sem
valor. As notas inteiras, mas já gastas pelo uso, têm valor sim, mas são
consideradas não utilizáveis. Ou seja, embora tenham valor para os bancos
e possam ser utilizadas normalmente pelo público, as notas comprometidas
precisam ser trocadas por novas. Assim que os bancos encaminham as notas para o
Banco Central, o dinheiro rasgado é destruído para não voltar a circular.
A segunda categoria é a das cédulas dilaceradas,
ou seja, que têm algum dano, podendo se apresentar inteiras ou em pedaços,
normalmente colados. As cédulas que têm mais da metade do tamanho original
em um único pedaço, as que estão riscadas, danificadas por fogo, comidas por
traças ou produtos químicos estão nesta categoria.
Como trocar o dinheiro rasgado?
Segundo o Bacen, notas que ainda tenham mais da
metade do tamanho original em um único pedaço podem ser substituídas,
depositadas ou usadas para pagar contas em agências bancárias. O seu banco
tem a obrigação de receber a nota rasgada e trocá-la por uma nova, apenas se
ela tiver mais da metade de seu tamanho.
Mas fique atento: as pessoas — físicas ou
jurídicas — não são obrigadas a receber notas rabiscadas, rasgadas, coladas ou
faltando pedaços. Assim, quem tem dinheiro rasgado em mãos pode depositá-lo,
trocá-lo ou utilizá-lo para pagamento em qualquer banco comercial, que o
enviará ao Banco Central para ser destruído.
Quais notas não podem ser trocadas?
As cédulas consideradas sem valor são as que o Bacen
chama de “mutiladas”: que não têm mais da metade do seu tamanho original.
Em relação às moedas, as que estiverem tortas,
perfuradas, desfiguradas ou com qualquer outro tipo de dano, desde que inteiras
e de que não haja dúvidas quanto ao seu valor, devem ser trocadas, depositadas
ou utilizadas em pagamentos em agência de qualquer banco comercial.
Da mesma forma que as cédulas, as moedas não inteiras
ou sobre as quais haja dúvidas quanto ao valor podem ser encaminhadas para
exame no Banco Central, através da sua agência ou de qualquer
agência bancária.
Fonte:www.meunegociobrilhante.com.br