Relator pede cassação de Eduardo Cunha por quebra de decoro parlamentar
Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética,
deputado Marcos Rogério disse que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não
informar a existência de contas no exterior durante depoimento à CPI da
Petrobras
Wilson Dias/Agência Brasil
Leitura do parecer sobre o processo de cassação de Cunha /Agência Brasil
O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO),
pediu a cassação nesta (1º) do presidente afastado da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. Ao
apresentar seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse que Cunha quebrou
o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durante
depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
“Houve uma intenção deliberada de escamotear a
existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de propina e
ocultação de patrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido
dolosamente ao mentir na CPI.
“A ida [de Cunha] na CPI constituiu muito mais que
uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que
o procurador-geral da República [Rodrigo Janot] vinha conduzindo naquele
momento. Aqui resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na
tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham
sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um
ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela
comissão parlamentar”, acrescentou.
Um pedido de vista feito pelo deputado Carlos Marun
(PMDB-MS), aliado de Cunha, adiou a discussão e votação do parecer que deve
ocorrer na próxima semana.
O parecer de Rogério está sendo lido desde o início
da tarde desta terça-feira no colegiado. Rogério disse que levou em conta o
conjunto das provas contra Cunha, mas que a imputação no parecer diz respeito
ao Artigo 4º Código de Ética que trata de procedimentos passíveis de perda de
mandato.
Relatório
No parecer, Rogério evocou o Inciso V que proíbe
expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevante
ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”.
“É inegavel que para o direito brasileiro Eduardo
Cunha é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”, disse o relator.
Durante as investigações, Marcos Rogério disse que
foram identificadas quatro contas de Cunha na Suíça. Duas delas acabram
fechadas a pedido de Cunha, após o início das investigações da Operação Lava
Jato. Outras duas tiveram os bens bloqueados pela Justiça suíça, totalizando
mais de 2,5 milhões de francos suíços.
“Durante anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivas
declarações de renda encaminhadas à Receita a titularidade de milhões de
dólares no exterior. Mas quando prestou depoimento na CPI da Petrobras e negou
ser proprietário de contas no exterior, ele havia acabado de retornar de Paris,
viagem na qual gastaram, ele e sua família o valor de US$ 46 mil em hoteis,
lojas e restaurantes de luxo. Quando esse número é somado a outras despesas em
viagens internacionais verificasse que os valores gastos são incompativeis com
os rendimentos declarados pelo deputados e sua família, afirmou.
Em depoimento no Conselho de Ética, Cunha disse não
ser o titular de contas no exterior e, portanto, não ter mentido durante a
audiência da CPI da Petrobras, quando afirmou não ter contas no exterior em seu
nome. Segundo Cunha, a participação que tinha em um truste (tipo de negócio em
que terceiros - uma entidade de trusting - passa a administrar os bens do
contratante) não representa patrimônio, mas “expectativa de direito”.
Rogério dividiu o seu voto em quatro partes: questões
preliminares, duas partes para matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na
primeira parte, ele argumentou que já havia provas suficientes de que Cunha
usou o cargo de deputado federal para receber vantanges indevidas no exterior.
“Ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e
poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna
censurável sua consuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar
peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade”, disse.
O relator também argumentou que contrariamente ao
que a defesa de Cunha argumentou, de que ele não era o proprietário de quatro
contas na Suíça e não declaradas a Receita Federal, o truste dá origem a uma
copropriedade, e não a um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o
banco e correspondência do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que no
Brasil os Correios eram ruins”, disse Rogério.
Para o relator, o beneficiário do truste se torna
um proprietário econômico dos bens, conferindo a si renda e patrimônio.
“Pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o
truste no direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária,
etc. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um
direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio.
No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de
ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu
parecer.
Segundo Rogério, Cunha deveria ter declarado os
trustes a Receita Federal. Ele argumentou que a legislação determina
expressamente que a pessoa física deve declarar pormenorizadamente bens móveis,
imóveis e de direitos seus e dos seus dependentes. “A instituição de um truste
revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a
ocultação de patrimônio”, disse.
Defesa
Antes da leitura, o advogado de Cunha, Marcelo
Nobre, repetiu os argumentos de que seu cliente não é dono de contas no
exterior. Para o advogado, a instrução não conseguiu demonstrar a existência de
recursos em outros países. "Não existe uma prova material, isso é
claro", disse.
Nobre disse que a Receita Federal não autuou Cunha
em razão dele não ter declarado as contas de truste, mantidas no exterior.
Segundo Nobre, a Receita não considera que este tipo de investimento deva ser
obrigatoriamente declarado. "Eles não fizeram nada porque não existe. Se
alguém declarasse um truste aqui no Brasil teria cometido um crime. A
propriedade não é dele", disse.
Gaspar Moura dos Santos