Entenda argumentos de Teori
para negar pedido do governo contra impeachment
Ministro disse que "não há base
constitucional" para intervenção
do Judiciário no processo de impeachment
O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governo para anular o
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O pedido da Advocacia-Geral da União diz que as
atitudes do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na
abertura e na condução do processo teriam sido motivadas por
"vingança" e "retaliação" e, por isso, tornariam o processo
ilegítimo.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo,
chega a citar uma decisão do ministro Gilmar Mendes contra o governo – ao
anular a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como
ministro-chefe da Casa Civil por alegando desvio de finalidade praticado por
Dilma – para embasar seu pedido.
Em um documento de 20 páginas, o ministro explicou
seus argumentos para negar a solicitação da AGU. Entenda:
Desvio de poder?
O argumento central do pedido da AGU era de que o
então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, agiu com "desvio de poder ou
finalidade" ao aceitar a denúncia contra Dilma.
Desvio de poder se caracteriza quando uma
autoridade pública usa as prerrogativas do seu cargo para favorecimento
pessoal. O governo alega que Cunha agiu por vingança pois decidiu iniciar o
trâmite do impeachment logo após o PT anunciar que não votaria pela rejeição de
denúncia contra ele no Conselho de Ética da Câmara.
Segundo a AGU, o processo "foi caracterizado
pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao
processo e cercear a defesa".
Mas, em sua decisão, Teori Zavascki afirmou que a
alegação de "desvio de poder" seria uma análise "no plano
subjetivo" e que seria inviável comprovar este desvio analisando um
mandado de segurança.
"Desde sua eleição – motivada, aliás, pela sua
posição de franca rebeldia ao governo –, o então Presidente da Câmara dos
Deputados notabilizou-se por uma sistemática oposição ao projeto político do
Palácio do Planalto, exercendo diferentes frentes de pressão contra interesses
do Governo", afirma o documento do ministro do Supremo.
"(...) Mas não há como identificar, na miríade
de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de
demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas
tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o
reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do
processo de impeachment."
Câmara dos Deputados
legitimou decisão de Cunha
Zavascki argumenta ainda que o STF chegou a
neutralizar decisões de Eduardo Cunha no âmbito do processo de impeachment –
como o rito para nomear os deputados que formariam a comissão especial do
impeachment na casa.
No entanto, afirma ele, é preciso lembrar que a
abertura do processo de impeachment foi aprovada por mais de dois terços da
Câmara, o que segundo o ministro dificulta dizer que o resultado da decisão de
Cunha não foi legítimo.
Advogado-geral da
união chegou a citar decisão de Gilmar Mendes desfavorável ao governo para
convencer STF
"É preciso considerar que os atos do
presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a
presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas
instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente
expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato
final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de
competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu
plenário", afirmou.
Limites do Poder Judiciário
Zavascki afirmou ainda que decidir sobre o processo
de crime de responsabilidade da presidente não é da competência do Poder
Judiciário e, sim, do Legislativo.
"Sendo assim, não há base constitucional para
qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe
juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou
não da acusação", disse o ministro.
A decisão diz ainda que não seria possível
reexaminar a decisão tomada pelo Senado, que deverá julgar definitivamente o
impeachment da presidente.
"O juiz constitucional dessa matéria é o
Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o
papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é
insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal."
O inverso seria verdade?
Finalmente, o ministro diz que admitir a tese de
que uma decisão "vingativa" de Eduardo Cunha teria contaminado todo o
processo de impeachment poderia dar margem a que se questionasse se o contrário
também poderia ter acontecido.
"A mesma lógica que sustenta a narrativa
descrita na inicial – e do resultado das votações até agora realizadas no
Legislativo – ensejaria, em raciocínio extremado, uma conclusão diametralmente
oposta àquela sublinhada pela Presidente da República: a de que o empenho
político dos integrantes do Governo e dos parlamentares que o apoiam – que
inegavelmente também existiu - poderia ter levado o Presidente da Câmara dos
Deputados a procrastinar indevidamente o recebimento das denúncias que estavam
sob sua apreciação enquanto esperava acenos favoráveis aos seus próprios
interesses pessoais."
Fonte: BBC Brasil
Gaspar
Moura dos Santos
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