sábado, 14 de maio de 2016

Entenda argumentos de Teori para negar pedido do governo contra impeachment



Entenda argumentos de Teori para negar pedido do governo contra impeachment

                               Ministro disse que "não há base constitucional" para intervenção 
                               do Judiciário no processo de impeachment


O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O pedido da Advocacia-Geral da União diz que as atitudes do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na abertura e na condução do processo teriam sido motivadas por "vingança" e "retaliação" e, por isso, tornariam o processo ilegítimo.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, chega a citar uma decisão do ministro Gilmar Mendes contra o governo – ao anular a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil por alegando desvio de finalidade praticado por Dilma – para embasar seu pedido.
Em um documento de 20 páginas, o ministro explicou seus argumentos para negar a solicitação da AGU. Entenda:

Desvio de poder?
O argumento central do pedido da AGU era de que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, agiu com "desvio de poder ou finalidade" ao aceitar a denúncia contra Dilma.
Desvio de poder se caracteriza quando uma autoridade pública usa as prerrogativas do seu cargo para favorecimento pessoal. O governo alega que Cunha agiu por vingança pois decidiu iniciar o trâmite do impeachment logo após o PT anunciar que não votaria pela rejeição de denúncia contra ele no Conselho de Ética da Câmara.
Segundo a AGU, o processo "foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa".
Mas, em sua decisão, Teori Zavascki afirmou que a alegação de "desvio de poder" seria uma análise "no plano subjetivo" e que seria inviável comprovar este desvio analisando um mandado de segurança.
"Desde sua eleição – motivada, aliás, pela sua posição de franca rebeldia ao governo –, o então Presidente da Câmara dos Deputados notabilizou-se por uma sistemática oposição ao projeto político do Palácio do Planalto, exercendo diferentes frentes de pressão contra interesses do Governo", afirma o documento do ministro do Supremo.
"(...) Mas não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment."

Câmara dos Deputados legitimou decisão de Cunha
Zavascki argumenta ainda que o STF chegou a neutralizar decisões de Eduardo Cunha no âmbito do processo de impeachment – como o rito para nomear os deputados que formariam a comissão especial do impeachment na casa.
No entanto, afirma ele, é preciso lembrar que a abertura do processo de impeachment foi aprovada por mais de dois terços da Câmara, o que segundo o ministro dificulta dizer que o resultado da decisão de Cunha não foi legítimo.

                    Advogado-geral da união chegou a citar decisão de Gilmar Mendes                                          desfavorável ao governo para convencer STF
"É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário", afirmou.

Limites do Poder Judiciário
Zavascki afirmou ainda que decidir sobre o processo de crime de responsabilidade da presidente não é da competência do Poder Judiciário e, sim, do Legislativo.
"Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação", disse o ministro.
A decisão diz ainda que não seria possível reexaminar a decisão tomada pelo Senado, que deverá julgar definitivamente o impeachment da presidente.
"O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal."

O inverso seria verdade?
Finalmente, o ministro diz que admitir a tese de que uma decisão "vingativa" de Eduardo Cunha teria contaminado todo o processo de impeachment poderia dar margem a que se questionasse se o contrário também poderia ter acontecido.
"A mesma lógica que sustenta a narrativa descrita na inicial – e do resultado das votações até agora realizadas no Legislativo – ensejaria, em raciocínio extremado, uma conclusão diametralmente oposta àquela sublinhada pela Presidente da República: a de que o empenho político dos integrantes do Governo e dos parlamentares que o apoiam – que inegavelmente também existiu - poderia ter levado o Presidente da Câmara dos Deputados a procrastinar indevidamente o recebimento das denúncias que estavam sob sua apreciação enquanto esperava acenos favoráveis aos seus próprios interesses pessoais."

Fonte: BBC Brasil

Gaspar Moura dos Santos
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