sábado, 30 de abril de 2016

IMPEACHMENT DA DILMA



Como um presidente impedido pode ser substituído por alguém atingido pelo mesmo impedimento (IMPEACHMENT ) ?


Para o deputado e advogado Miro Teixeira, Eduardo Cunha, sendo réu no Supremo, não pode assumir a Presidência.
ÉPOCA – Por que, em sua opinião, presidentes da Câmara ou do Senado não podem assumir a Presidência da República se forem réus no Supremo Tribunal
Miro Teixeira – O Artigo 86 da Constituição determina que o presidente deve ser afastado ao se tornar réu no Supremo, em crimes comuns, ou no Senado, em crimes de responsabilidade. Como um presidente impedido pode ser substituído por alguém atingido pelo mesmo impedimento? É uma aberração.
ÉPOCA – O parágrafo 4º do Artigo 86 diz que o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Isso não alivia Cunha, acusado de crimes sem relação com a Presidência?
Teixeira – Há uma diferença entre substituto e sucessor. O único sucessor de um presidente é seu vice, eleito com ele. Como substituto, Cunha não faria jus a essa interpretação.
ÉPOCA – O Artigo 86 prevê o afastamento de um presidente cuja denúncia por crime de responsabilidade tenha sido aprovada por dois terços da Câmara. O caso de Cunha é um pouco diferente. Na ausência de Michel Temer, ele seria um réu tornado presidente, em vez de um presidente tornado réu.
Teixeira – A Constituição é um sistema. Aquilo que já foi dito não precisa ser repetido em cada parágrafo e inciso. O que o Artigo 86 diz sobre o presidente da República não precisa ser repetido sobre todos os seus eventuais substitutos. Não ter denúncia recebida pelo Supremo é uma condição para estar no exercício da função. Porém, não existe verdade absoluta. Esse é meu ponto de vista.
ÉPOCA – Cunha é réu, mas, antes de um julgamento, não pode ser considerado culpado. Proibir a posse de um réu fere o princípio da presunção de inocência?
Teixeira – O princípio da presunção da inocência é aplicável a matérias criminais. Quando a Constituição prevê o afastamento do presidente cuja denúncia foi recebida pelo STF, não faz uma condenação criminal, nem o retira permanentemente do cargo. Se o presidente for absolvido ou se o processo durar mais do que seis meses, ele volta a exercer suas funções.
ÉPOCA – Por que um réu não pode exercer a Presidência da República?
Teixeira – É uma necessidade, uma precaução, para garantir que o chefe do Poder Executivo não oculte provas, não intimide funcionários ou possíveis testemunhas. Para evitar prejuízos maiores à população. Além disso, um presidente réu prejudica a imagem e a credibilidade do país. Ele não debateria com chefes de Estado estrangeiros de igual para igual.
ÉPOCA – Por que um réu pode exercer seu mandato de senador ou deputado?
Teixeira – Porque a Constituição determina um procedimento para o presidente da República que não é aplicável a deputados e senadores. No Legislativo, não há um poder unitário, como acontece no Executivo. Acredito que, nesses casos, a renúncia é um ótimo caminho – inclusive para inocentes. Num colegiado, o convívio de um réu com seus companheiros fica muito difícil, dependendo da natureza da denúncia. O processo por corrupção é infamante. Parece-me estranho que alguém denunciado por esse delito se sinta confortável em um cargo.
 Fonte: Época